Sancionada lei que dá isenção de imposto de renda até R$5 mil e cobrança de imposto mínimo para alta renda!

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira, dia 26 de novembro de 2025, a reforma do imposto de renda, que traz como principais novidades a isenção do IR para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 50 mil e de R$ 100 mil por mês. As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactarão a declaração do IR da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026).

Mas o que de fato muda no imposto de renda?

Isenção total até R$ 5.000 mensais
A faixa de isenção do IR sobe dos atuais R$ 3.076, equivalentes a dois salários mínimos, para até R$ 5.000 de renda tributável. Segundo a Receita Federal, 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida.

Isenção parcial de R$ 5.000,01 até R$ 7.350
Haverá um desconto decrescente da base de cálculo do imposto devido por contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A partir desse valor, a vantagem será zerada. Essa regra tenta evitar que, por conta de um valor irrisório, o contribuinte caia numa faixa com tributação maior e acabe pagando mais imposto. A estimativa é que o desconto será calculado através da aplicação de um redutor na base de cálculo do IR do contribuinte. Quanto mais próxima sua renda estiver de R$ 5.000 (teto da isenção total), maior será o desconto. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor ele será.

Sem isenção acima de R$ 7.350
Os contribuintes com renda mensal tributável acima de R$ 7.350 continuarão tendo seu imposto de renda calculado com base na tabela progressiva atual (até 27,5%).

Imposto mínimo para alta renda
O Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) foi criado com o objetivo de compensar a perda de arrecadação do governo com a elevação da faixa de isenção para R$ 5.000. Mira os contribuintes de alta renda, com uma alíquota progressiva que incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão (R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais) que varia de 0% a 10%.

Porém, nem todos os rendimentos entrarão na base do imposto mínimo. Entre as principais isenções estão LCI, LCA, poupança, indenizações por doença grave e heranças.

Renda anual de até R$ 600 mil
Não será cobrado o imposto mínimo para contribuintes com renda tributável anual de até R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais.

Renda anual de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão
Contribuintes desta faixa de renda estarão sujeitos a um desconto progressivo que pode chegar a até 10% – quanto maior a renda, maior a alíquota.

Renda anual acima de R$ 1,2 milhão
Quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano, ou equivalente a R$ 100 mil por mês, pagará a alíquota integral do novo IRPFM, de 10%.

Tributação de dividendos na fonte
Muitos sócios de empresas costumam abrir mão de salários e receber por meio de dividendos. Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro, 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando superiores a R$ 50 mil mensais, deverão ser retidos na fonte. No entanto, os valores retidos poderão serão descontados do imposto devido pelo contribuinte.

E o fiscal?
Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegure que a reforma do IR é neutra do ponto de vista de arrecadação do governo (a isenção aos contribuintes de menor renda seria compensada pelo aumento da tributação dos mais ricos), economistas apontam que o rombo nas contas públicas pode chegar a R$ 45 bilhões. Isso num “cálculo otimista”, disse à CNN o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto.
Promessa de campanha de Lula, a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais também será uma peça-chave na busca pela reeleição do atual presidente em 2026.


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